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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Justiça condena acusados de tráfico de influência na Anvisa

Em resposta a um pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), a Justiça condenou duas pessoas – entre as quais um ex-prestador de serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – pelo crime de tráfico de influência. Floripa Borges de Godoy e Leonardo Rodrigues de Carvalho foram acusados de tentar extorquir um empresário de Goiânia com a promessa de influenciar no andamento de processos junto à Agência. A prática foi descoberta a partir de relatos do diretor administrativo da empresa Perlatenda, que atua no ramo de produtos médico-hospitalares e que, à época dos fatos, havia passado por inspeção técnica da Anvisa. Como punição, a Justiça determinou que os dois paguem multa e prestem serviços comunitários.

A atuação criminosa de Floripa e Leonardo foi identificada em 2004, quando, em função da demora na publicação da certidão de regularidade sanitária, o diretor da empresa telefonou para a Anvisa. Como primeira resposta, ele teria ouvido de Leonardo Rodrigues a explicação de que o atraso se devia à grande demanda. No entanto, no mesmo dia – mas fora do horário de expediente – o diretor relatou ter recebido uma ligação de Leonardo, que afirmou “estar sensível” à situação e conhecer uma pessoa influente junto à Anvisa, que poderia agilizar a publicação.

Ainda de acordo com o diretor da empresa, o contato seguinte foi feito por Floripa Boges, que foi taxativa ao afirmar que o documento aguardado seria publicado no Diário Oficial da União (DOU) na primeira quinzena do mês seguinte, caso a empresa pagasse R$ 35 mil. No mesmo encontro, a mulher teria solicitado outros R$ 35 mil para agilizar a realização de uma inspeção, também aguardada pela empresa. Novas conversas se seguiram, todas, envolvendo ameaças e chantagens por parte da dupla.

O empresário, no entanto, denunciou a tentativa de extorsão, o que foi confirmado por uma equipe de servidores da corregedoria da Anvisa, que foi deslocada para a cidade de Goiânia para apurar a irregularidade. Na ação penal proposta pelo MPF, são descritos os detalhes da operação que incluiu o acompanhamento de uma conversa telefônica (pelo sistema viva voz) entre o diretor da empresa e a denunciada Floripa Gomes pelo então corregedor do órgão de vigilância sanitária. Durante a conversa, a mulher teria informado que ficaria com apenas parte do dinheiro e que o restante seria destinado a outros servidores da Anvisa. Cobrou uma resposta do diretor e se negou a fornecer número de conta bancária, afirmando que o pagamento deveria ser feito em espécie.

Punições – Na ação penal, o MPF argumentou que tanto a materialidade quanto a autoria da prática criminosa foram comprovadas e, por isso, pediu a condenação dos dois envolvidos com base no artigo 332 do Código Penal. A norma pune com pena de reclusão de dois a cinco anos a prática do crime de “solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício a função”.

Na sentença, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel acatou parte dos argumentos e condenou os envolvidos. No caso de Leonardo, a punição imposta foi de três anos e sete meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa fixada em R$ 4.160,00 – valor que ainda será corrigido desde a data dos fatos até a quitação do débito. No caso da reclusão, a pena foi convertida na prestação de serviços gratuitos à comunidade. Ao todo, ele deve prestar 1.321 horas de serviços comunitários.

Já Floripa Borges foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, pena que também foi convertida em prestação de serviços comunitários. No caso dela, deverão ser 970 horas de trabalho gratuito. Quanto à multa, o total estabelecido pela magistrada foi de R$ 3.380,00, valor sobre o qual deve incidir a correção monetária desde a data dos fatos até o pagamento. A sentença de primeiro grau também determinou que tanto Floripa quanto Leonardo cumpram a chamada pena pecuniária: durante um ano, eles deverão doar uma cesta básica mensal a uma entidade escolhida pela Justiça Federal.

*Informações da Procuradoria da República no Distrito Federal

Fonte: SaúdeJur