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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Anvisa é condenada a indenizar paciente por falha em fiscalização

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá indenizar em R$ 16 mil uma idosa de Foz do Iguaçu (PR) que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser tratada com um medicamento contaminado. A sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana.

Em 2005, ela foi submetida a uma cirurgia de catarata, feita pelo Poliambulatório Municipal Nossa Senhora Aparecida. Relatou que no dia seguinte ao procedimento começou a sentir fortes dores no local e retornou ao hospital, onde detectou-se um quadro infeccioso. A mulher não apenas perdeu a visão como teve que realizar uma evisceração (retirada do material intra-ocular), para evitar encefalite.

Como ela não foi a única paciente a apresentar a infecção, o hospital investigou o ocorrido e constatou que o lote do medicamento Oft Visc, utilizado na cirurgia, estava contaminado.

A mulher entrou com ação contra a fabricante do fármaco e a ANVISA. Entre os pedidos, indenização por danos morais e pensão vitalícia.

Em decisão de primeiro grau, a Anvisa foi condenada, bem como o laboratório fornecedor do remédio. De acordo com a sentença, os autos comprovaram a contaminação do lote por uma bactéria, bem como a ineficácia do serviço de controle da agência, que não evitou a sua distribuição. A concessão de pensão foi rejeitada, já que a autora é aposentada.

A mulher recorreu ao tribunal solicitando a majoração do montante.

A 4ª Turma negou o recurso. Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, o valor deve ser mantido, já que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

(Informações do TRF4)

Fonte: SaúdeJur