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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de junho de 2015

CFM alerta que não emitiu orientação para conduta de médicos na emissão de atestados

Em nota divulgada nesta sexta-feira (12), o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece aos médicos que não é o responsável por supostas orientações na emissão de atestados de afastamento do trabalho em função de mudanças previstas na Medida Provisória nº 664/2014.

A mensagem apócrifa faz referência a diferentes itens, como a guarda de documentos em prontuários. O CFM reitera que esta MP ainda está em análise e que, em caso de eventuais recomendações, as mesmas serão feitas por meio de manifestação oficial.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento
Brasília, 12 de junho de 2015.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que não emitiu qualquer orientação à conduta de médicos na emissão de atestados de afastamento de trabalho em função de mudanças previstas no escopo da Medida Provisória nº 664/2014.

O texto, que tem circulado em diferentes redes sociais, traz informações não procedentes sobre o tema, vinculado às atividades de médicos e peritos em processos para obtenção do benefício do auxílio-doença por trabalhadores.

O CFM ressalta que esta norma ainda está sendo analisada, em ambiente interno, pelas suas áreas competentes, sendo que eventuais encaminhamentos serão amplamente divulgados aos médicos e à sociedade pela imprensa e por meio de seus canais oficiais de comunicação.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

Fonte: SaúdeJur