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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Corte europeia volta a julgar se parto domiciliar é direito de gestante

A reclamação de mulheres que pretendem ter o filho em casa deve voltar a ocupar a mesa de debates da Corte Europeia de Direitos Humanos. Em dezembro passado, uma das câmaras do tribunal decidiu que os estados não são obrigados a garantir o parto domiciliar. Agora, a câmara principal do tribunal aceitou julgar o apelo contra essa decisão.

Ainda não há data programada para as audiências. O julgamento, quando concluído, pode definir a postura de cada país europeu diante de pedidos de gestantes que não querem ir para um hospital para ter filho.

Atualmente, cada Estado se posiciona de uma maneira diferente sobre a questão, mas os partos domiciliares são bastante comuns. No Reino Unido, por exemplo, a gestante saudável pode optar por ter seu filho longe dos hospitais e receber todo o suporte do sistema público de saúde para isso. Recentemente, o governo britânico divulgou uma pesquisa que apontou que os riscos nos partos domiciliares são menores e que a economia para os cofres públicos também é considerável.

A discussão foi levada à corte europeia por duas mulheres da República Tcheca. Foi negado para as duas assistência de enfermeiras num parto doméstico. Uma delas acabou parindo em casa, sozinha. A outra preferiu ir para um hospital. Pela legislação da República Tcheca, profissionais de saúde só podem fazer partos em instalações médicas. Quem descumpre a lei pode ser multado.

Em dezembro do ano passado, quando uma das câmaras da corte europeia rejeitou a argumentação das mulheres, os juízes consideraram que o assunto era contraditório o suficiente para que o tribunal não se posicionasse e deixasse a cada nação definir.

Fonte: Revista Consultor Jurídico