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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 20 de junho de 2015

TJRS: Liminar obriga hospital a manter serviço de pronto atendimento

O Juiz de Direito André Sühnel Dorneles, da 1ª Vara Judicial do Foro de Torres, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público, para que o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes mantenha a prestação do serviço de pronto atendimento, para os casos de média e baixa complexidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil. A decisão é desta sexta-feira (19/6).

Caso

O MP ingressou com pedido liminar em ação civil pública informando que durante audiência realizada no último dia 10/6, representantes do Hospital informaram que iriam realizar somente atendimentos médicos urgentes e de emergência, deixando de lado o atendimento médico em casos não urgentes, bem como somente procederiam a realização de exames laboratoriais ou de imagem em pacientes que, ou estivessem em atendimento de urgência-emergência, ou houvesse encaminhamento pelas unidades de saúde municipais.

Segundo o MP, a direção do hospital afirmou que não haveria mais aditamento contratual no que dizia respeito ao pronto atendimento de baixa complexidade com os municípios integrantes da Comarca de Torres.

Os Promotores informaram também que o serviço de pronto atendimento é prestado pelo Hospital há cerca de 18 anos na microrregião, com convênios vigentes celebrados com os municípios de Morrinhos do Sul, Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Mampituba. Entre 2009 e 2014, houve repasse de verbas de quase R$ 1,5 milhão, recursos oriundos de consulta popular que seriam recebidos pelos municípios mas que foram destinados para melhoria do parque hospitalar.

Segundo o MP, tais circunstâncias denotavam o interesse da parte demandada na ampliação do atendimento, consolidando o serviço por vontade própria, em prejuízo aos serviços privados que foram sofrendo redução em virtude do interesse do hospital.

Assim, diante do risco de pacientes virem a ficar sem assistência médica, inclusive os que possuem plano de saúde, o MP ingressou com pedido liminar para que o hospital atenda a todos os pacientes, por pelo menos mais 90 dias, para que os municípios da região possam se aparelhar de forma a atender a demanda.

Decisão

Segundo o magistrado, o hospital pretende atender somente os casos de urgência e emergência, deixando a cargo dos municípios os demais atendimentos. Na avaliação do Juiz, o assunto eleva-se a proporções de enorme relevância, com ameaça direta à incolumidade física e psíquica de todas as pessoas que moram na presente microrregião: o hospital local, em verdadeira prática de autotutela, resolve, porque convém à sua saúde financeira, de inopino, deixar sem atendimento toda a população da Comarca de Torres, nos níveis de baixa e média complexidade.

O Juiz destaca ainda que é tênue e tensa a linha que permite discernir entre o direito que assiste ao hospital local em suspender suas atividades e não renovar contratos firmados para manter suas despesas de ordem a funcionar e o dever jurídico que lhe é imposto, frente aos compromissos que realizou com os entes estatais para garantir a restauração da saúde das pessoas, isso durante mais de 18 anos.

Assim, foi concedida a liminar para determinar que a Associação Educadora São Carlos ¿ Hospital Nossa Senhora dos Navegantes mantenha prestação do serviço de Pronto Atendimento médico nas cores amarela, verde e azul (média e baixa complexidade) do Protocolo de Classificação de Risco do Ministério da Saúde, assim como proceda com a realização de exames laboratoriais e de imagem de pacientes que não estejam em atendimento de emergência, pelo prazo de 90 dias, podendo ser revisto em caso de avaliação de necessidade, referente aos Municípios integrantes da Comarca de Torres.

Caso a medida seja descumprida, foi determinada multa no valor diário de R$ 40 mil.

Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 30/6, às 14h, a ser realizada no Salão do Júri da Comarca de Torres.

Processo nº 07211500026560

*Informações do TJRS

Fonte: SaúdeJur