O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer estender o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de ajustamento de conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza documento firmado em 2010.
O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.
Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias. Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por dia. Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral conforme determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos funcionam durante 12 horas ao dia.
Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12 horas por dia.
Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a norma que estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a cerca de 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas.
No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o horário de funcionamento, conforme determina a lei nº 13.021/204.
A necessidade de flexibilização da lei ocorreu porque Pernambuco está entre os cinco Estados do país que tem menos profissionais de farmácia por número de habitantes. E especialmente também porque não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.
Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões quadrimestrais a fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam discutir sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for constatado, a partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as instituições envolvidas, que a ausência de profissional ocorreu por falta de técnicos no mercado, é possível, inclusive, que os termos do documento sofram mudanças.
Órgãos fiscalizadores – O Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.
Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária de Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação das penalidades cabíveis.
*Informações da Procuradoria da República em Pernambuco
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.