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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Profissão de conselheiro em dependência pode ser regulamentada

A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão (114/14) do Centro Desenvolvimento Social – Convida para que a Câmara discuta a regulamentação da profissão de Conselheiro em Dependência Química. A proposta passará a tramitar como Projeto de Lei de autoria da Comissão de Legislação Participativa.

O Centro Desenvolvimento Social Convida é uma instituição sediada em Macaé. A sugestão se limita a determinar que a profissão de Conselheiro em Dependência Química seja incluída na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO) e regulamentada pelo órgão.

Requisitos
O relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), explicou que o Ministério do Trabalho já tem o cadastro da profissão na CBO. Por isso, ele propôs que o projeto de Lei crie requisitos para o reconhecimento da profissão.

Segundo a proposta, o conselheiro em dependência química precisa ser habilitado por curso técnico específico ministrado por instituições oficiais ou reconhecidas.

Também serão reconhecidos como conselheiros em dependência química quem, até a data da promulgação da lei, tenha efetivo exercício da atividade por pelo menos quatro anos ininterruptos ou seis anos intercalados e os formados por instituições estrangeiras validadas por lei.

Tramitação
Depois de numerado, o projeto de lei será distribuído para análise das comissões temáticas permanentes da Câmara.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur