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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Médica agredida em plantão será indenizada

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu R$ 26.400 de indenização por danos morais a uma médica que foi agredida por paciente embriagado em pronto-socorro municipal de Paraibuna. A Prefeitura pagará R$ 10 mil e o agressor R$ 16.400.

Consta do processo que o paciente desferiu socos e tapas que causaram lesões graves no rosto da autora e diminuíram sua acuidade visual. A médica precisou ficar afastada do trabalho por duas semanas. Uma testemunha relatou que, ao entrar no ambulatório, viu a médica acuada no canto da sala, defendendo-se do homem que a agredia violentamente.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, houve falha do Município ao não oferecer aparato de segurança capaz de evitar a agressão. “A integridade física da vítima deve ser protegida independentemente da prévia solicitação. Os agentes de segurança devem estar preparados para agir nos caos de agressões de paciente, que, ao contrário do alegado, são previsíveis.”

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques, Antonio Carlos Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

Processo: Embargos Infringentes nº 9153811-12.2009.8.26.0000/50000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP