A desembargador Zeneide Bezerra, relatora de processo que envolve pedido de concessão de Habeas Corpus do neurologista Kurt Cléssio Morais Figueiredo de Mendonça, decidiu liminarmente pela suspensão das medidas cautelares impostas ao médico em sentença da 7ª Vara Criminal de Natal, em uma ação em que ele é investigado juntamente com a empresa Clineuro, do qual é sócio, sob a acusação de associar-se criminalmente com membros do Conselho Fiscal daquela empresa.
O objetivo da suposta associação criminosa seria ameaçar e coagir médicos não alinhados com a Secretaria de Saúde, e acuar gestores visando a celebração e a manutenção de contratos extremamente desvantajosos para a Administração Pública. A acusação afirmou ainda que há celebrações de acordos verbais da Clineuro com o Poder Público, bem como falta de fiscalização dos serviços prestados e até mesmo participação de médicos com vínculo com o Estado trabalhando na empresa.
No entendimento da magistrada de segundo grau, as medidas cautelares foram determinadas com base em suposições, “não havendo substrato concreto que as ampare”.
Constrangimento ilegal
A relatora do Habeas Corpus, desembargadora Zeneide Bezerra, concedeu a liminar por entender presente o constrangimento ilegal sofrido pelo acusado. Segundo ela, não há qualquer coação ou ameaça exercida pelo acusado contra os gestores estaduais. Ao contrário, o que há é somente tratativas comerciais onde Kurt Mendonça impõe as condições para realizar contratos com o ente público, justificadas pela escassez de mão de obra de médicos neurocirurgiões no Estado. Para a magistrada de segundo grau, o Estado poderia abrir concurso e ter um quadro de funcionários próprio.
Apesar de não observar a existência das supostas condutas criminosas atribuídas ao investigado, a desembargadora entendeu que não foi juntado ao processo cópia integral da investigação criminal, o que a impossibilita de analisar a existência ou não da justa causa e, consequentemente, determinar o pretenso trancamento da investigação criminal.
A sentença da 7ª Vara Criminal havia negado o pedido de prisão preventiva, mas acolheu o de busca e apreensão. Para garantir a ordem pública e econômica e a aplicação da lei penal e conveniência da instrução, a decisão de primeira instância decretou diversas medidas cautelares, dentre estas: proibição de ausentar-se do Estado e de manter qualquer contato verbal, telefônico, telemático, por escrito ou por interposta pessoa, com qualquer médico neurocirurgião que não pertença aos quadros da Clineuro.
Habeas Corpus Com Liminar nº 2015.006678-1
(Informações do TJRN)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.