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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Vida tem início na concepção, diz novo código civil argentino

Os deputados argentinos decidiram que a vida começa no momento da concepção.

A definição é uma das que compõem um novo código civil aprovado na última quarta-feira pela Câmara – ele já havia passado pelo Senado e agora deve ser sancionado pela presidente Cristina Kirchner.

A definição de que a existência acontece na concepção foi resultado de pressão da Igreja Católica, assim como a retirada, do texto, da possibilidade da barriga de aluguel e da fecundação assistida póstuma (ou seja, quando o pai ou a mãe já morreram, mas preservaram óvulos ou espermatozoides).

Por outro lado, a nova regra facilita o divórcio, possibilitando, por exemplo, que ele seja concedido quando uma das partes pede.

Casais não formalmente constituídos e solteiros também poderão adotar filhos.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br