O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental de Jataí, deferiu tutela antecipada para determinar que aquele município providencie, até 21 de novembro, afixação de placas em todas as suas unidades de saúde com o nome do responsável pelo serviço, dos profissionais que prestam atendimento de saúde e horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis.
Além disso, o magistrado determinou o uso obrigatório de crachás de identificação ou qualquer outra forma de fácil identificação por todos os profissionais que prestam atendimento em saúde, inclusive médicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária ao prefeito e ao secretário municipal de saúde, no valor de R$ 1 mil, limitado inicialmente em R$ 20 mil.
De acordo com Thiago Castelliano, a omissão do município de Jataí viola o dever de informação contido na Constituição Federal e, especificamente, na Portaria do Ministério da Saúde GM/MS n° 1.820/2009, que dita as informações que devem constar nas unidades de saúde para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município de Jataí, que, que em visita às unidades de saúde, de junho a novembro de 2013, verificou a ausência de informações aos usuários quanto à identificação dos profissionais, horário de trabalho, ações e procedimentos disponíveis.
Com isso, visando a correção, foi instaurado um procedimento administrativo e recomendado à Secretária Municipal de Saúde de Jataí, por meio do secretário, que providenciasse em 30 dias, o afixamento de placas ou cartazes em locais visíveis à população, constando todas aquelas informações. Porém, as recomendações não foram atendidas.
O município pediu o indeferimento do pedido de tutela antecipada, sob alegação de que já havia instalado procedimento licitatório e que o prazo final para a instalação seria até o dia 29 de agosto de 2014. Entretanto, o MPGO comprovou, por meio de fotos, que quase um mês depois – até o dia 24 de setembro de 2014 – as placas não tinham sido instaladas, embora existissem, em algumas unidades, informações em papel A4 que, segundo a promotoria, são insuficientes e foram disponibilizadas em locais poucos visíveis, dificultando a visualização e compreensão pelo usuário. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.