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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 25 de outubro de 2014

Seis condenados por corrupção na máfia das ambulâncias

Três empresários, dois ex-deputados federais e um vereador acusados de desviar recursos públicos destinados à saúde na chamada “Máfia das Ambulâncias”, esquema descoberto pela Polícia Federal (PF) em 2006 através da operação Sanguessuga, foram condenados pelos crimes de corrupção e estelionato. A sentença foi proferida pelo juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a fraude consistiu em desviar verbas de emendas parlamentares que seriam destinadas à compra de ambulâncias e materiais hospitalares para uma associação, dirigida por um dos acusados. A entidade havia firmado convênio com o Ministério da Saúde apresentando informações falsas sobre sua finalidade e área de atuação.

A participação dos deputados consistiu em aprovar as emendas no Congresso por meio do recebimento de propina. Depois que o dinheiro era repassado à instituição para a compra das ambulâncias, os empresários combinavam com as empresas vinculadas ao grupo – que participariam da licitação – para fraudarem o processo. O diretor da associação, por sua vez, permitia que pessoas indicadas pelos parlamentares atuassem na elaboração de processos licitatórios fraudulentos, possibilitando a consumação dos crimes e consequente divisão do dinheiro entre todos os envolvidos.

Segundo a denúncia, bens usados eram adquiridos como novos, além de estarem com preços superfaturados e, em muitos casos, os equipamentos que deveriam guarnecer as ambulâncias sequer eram comprados.

O juiz Ali Mazloum ressalta que o esquema, montado a partir do ano 2000, “era apenas um jogo de cartas marcadas, uma encenação teatral tendo como cenário uma ilusória prestação de serviços sociais, de modo a ludibriar a vigilância normalmente empregada pelo Poder Público”. Em valores atualizados, a decisão aponta um prejuízo em torno de R$ 2,5 milhões causados à União e à coletividade.

A denúncia narra ainda que o núcleo criminoso formado pelos empresários atuava em diversas regiões do país. Eles contatavam prefeituras e representantes de entidades privadas, convidando-os a fazer parte das fraudes. No Congresso Nacional, também articulavam com os parlamentares visando conseguir as emendas para a aquisição das ambulâncias.

Sobre a participação dos ex-deputados, a sentença afirma que as emendas apresentadas “tinham por esteio promessa de recompensa após a liberação do dinheiro público, daí a intervenção deles no sentido de dar celeridade aos pedidos perante o Ministério da Saúde. O ato de ofício, portanto, realizado pelos agentes políticos tinha na origem a promessa de indevida vantagem, havendo, pois, infringência do dever funcional”. Com essa atitude, “contribuíram para a sangria do dinheiro público destinado à saúde da população brasileira”, diz o texto.

Os três empresários foram condenados, cada um, a mais de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de pena pecuniária. Os ex-deputados e o vereador receberam as penas de reclusão de 8 anos, 6 anos e 8 meses e 4 anos e 2 meses, respectivamente, todas em regime semiaberto e mais pagamento de pena pecuniária.

Foi determinada ainda a reparação dos danos causados à coletividade no valor de R$ 500 mil para cada um dos réus, além da perda de sete veículos em favor da União. Os acusados poderão apelar da sentença em liberdade, pois estão ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva. (JSM)

Processo n.º 0003729-52.2007.403.6181 (Informações da Justiça Federal de São Paulo)

Fonte: SaúdeJur