O Hospital Santa Catarina, localizado no Setor Central de Goiânia, e um médico cirurgião foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenizar por danos morais a uma paciente que teve de se submeter a três cirurgias reparadoras. A mulher teria sofrido de hemorragia interna e danos no rim em razão de um procedimento mal realizado para retirada do útero. A sentença é do juiz Carlos Luiz Damacena (foto), da 11ª Vara Cível da capital.
O magistrado constatou que, diante dos depoimentos colhidos, “restou clarividente a falha de prestação do serviço do médico e do hospital, haja vista que a autora quase morreu à míngua nas dependências da unidade de saúde, e isso só não aconteceu em razão da intervenção da família”. Além da indenização, a mulher será ressarcida do valor gasto com a primeira cirurgia, R$ 1,5 mil.
Consta dos autos que a paciente se submeteu a um parto no Hospital Monte Sinai, em fevereiro de 2011 e, devido as complicações, precisou passar, seis meses depois, por uma cirurgia de retirada de útero. Contudo, ao retornar do procedimento, ela relatou fortes dores. O médico foi chamado e a mulher, novamente, levada ao centro cirúrgico, onde se constatou hemorragia no abdômen.
Mais uma vez de volta ao quarto, a paciente reclamou de dores ainda mais fortes e, novamente, precisou ser encaminhada à sala de cirurgia. Na ocasião, foi diagnosticado que o rim direito havia sido seccionado e que ela precisaria de novo procedimento reparador. Na ocasião, inclusive, ela teve parada cardiorrespiratória. Depois, mesmo com estado de saúde debilitado, a mulher teve alta e procurou outro centro médico e profissional para realizar a terceira cirurgia de reparo, agora em seu aparelho renal.
Para declarar a responsabilidade solidária do hospital e do cirurgião, o juiz observou o Código de Defesa do Consumidor, que demonstram a responsabilidade objetiva dos dois réus. “Devem os requeridos arcarem com o ônus de sua deficiência probatória, face a hipossuficiência da requerente, pois esteve internada no hospital para fazer cirurgia de retirada do útero, ocasião em que entrou todos os exames pré-operatórios realizados”. (Protocolo Nº 201200979898) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.