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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Unimed é condenada a pagar R$ 25 mil por demora para autorizar cirurgia

A Unimed foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais aos herdeiros de uma cliente que morreu. Segundo a Justiça, a cliente foi diagnosticada com aneurisma na aorta e a cirurgia só foi autorizada pela operadora de planos de saúde após obtenção de liminar em medida cautelar ajuizada pela família da paciente.

A Justiça afirma que a Unimed demorou, sem justificativa, para autorizar a internação e a entrega de materiais que seriam usados na cirurgia de emergência.

A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Unimed informou que vai recorrer.

A empresa informou, em nota, que "atua em total conformidade com as leis brasileiras" e que "procedeu de acordo com a lei em termos de prazos e procedimentos vinculados a este caso". Afirmou, ainda, que a cliente tinha dois contratos com operadoras Unimed, "o que exigiu providências administrativas realizadas dentro dos prazos legais" e que "não houve negativa de procedimento alegada na ação".

Em primeira instância, a Unimed já tinha sido condenada a pagar indenização de R$ 10 mil.

Fonte: UOL