A desembargadora federal Daldice Santana, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxiliar em banco de sangue em ambiente hospitalar em São José do Rio Preto/SP.
Na decisão a relatora disse que autora juntou aos autos documentos como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico, os quais comprovam o trabalho como "auxiliar de banco de sangue" no hemocentro da Fundação F. R. de M., com exposição, habitual e permanente a agentes biológicos.
Processo: 0006349-92.2012.4.03.6106/SP
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.