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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 25 de outubro de 2014

Acordo pode reduzir cesarianas em hospitais particulares

O Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Hospital Israelita Albert Einstein firmaram hoje (24), na capital paulista, uma parceria que pretende mudar a trajetória de crescimento no número de cesarianas em hospitais particulares do Brasil. Atualmente, 86% dos partos nessas unidades são feitos nessa modalidade cirúrgica, enquanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza que esse percentual não deve ultrapassar 15%.

O acordo de cooperação técnica prevê a utilização de metodologia desenvolvida pelo Institute for Healthcare Improvement (IHI), dos Estados Unidos. O projeto começa a ser implementado em fevereiro e tem previsão para entrega de resultados em 2017. Outras instituições médicas que desejarem acessar o método poderão aderir ao projeto e receber capacitação do Hospital Albert Einstein. De acordo com a ANS, o modelo do IHI dobrou o percentual de partos normais em experiência já adotada em uma unidade particular no país.
Ministro da Saúde, Arthur Chioro esteve presente na assinatura do acordo. Segundo ele, a alta taxa de cesarianas configura quadro epidêmico, para o qual se busca uma solução. “Essa é uma questão que não pode ser enfrentada por meio de instrução normativa. A definição do tipo de parto se dá em um encontro do médico com a gestante,. Os hospitais têm o papel fundamental de reorganizar suas práticas assistenciais, de gestão”, avaliou.

Entre as estratégias que podem ser utilizadas, Martha Oliveira, diretora da ANS, aponta a necessidade de informar melhor as mulheres sobre procedimentos médicos. Também destacou a formação de equipes para o acompanhamento do pré-natal, evitando que somente um profissional esteja diretamente comprometido com a hora do parto, e a disponibilização de obstretas plantonistas, dando segurança à gestante na chegada ao hospital.

Chioro ressaltou que, embora o projeto esteja voltado para a rede privada, na qual o percentual de cesarianas é mais preocupante, a medida deve ter impacto também no Sistema Único de Saúde (SUS). “Muitas instituições privadas atendem ao SUS. Da mesma forma, profissionais que trabalham na rede privada também atuam no sistema público”, comentou. Acrescentou que, na rede pública, a taxa de cesariana é de aproximadamente 40%.

Em outra estratégia para reduzir o número de cesarianas na rede privada, a ANS começou a recolher sugestões hoje. Uma consulta pública no site da agência foi aberta no último dia 15, para que a sociedade opine sobre duas resoluções. Elas tratam de medidas que podem se tornar obrigatórias para as operadoras de saúde. As contribuições podem ser envidas de hoje até o dia 23 de novembro. A expectativa do governo é que as mudanças entrem em vigor em dezembro.

As resoluções incluem medidas de transparência de informações, como o fato de as beneficiárias poderem solicitar taxas de cesárea e partos normais por estabelecimento e por médico, independente de estarem grávidas. Além disso, estabelece a apresentação do partograma, que deverá conter anotações do desenvolvimento do trabalho de parto e das condições de saúde maternas e fetais. O documento será parte integrante do processo para pagamento do parto pelas operadoras. (Informações da Agência Brasil)

Fonte: SaúdeJur