*Por Pedro Torminn
Já está em vigor a nova resolução que proíbe a atuação de médicos em centros de estética, salões, institutos de beleza e estabelecimentos similares que não cumprem as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência. Trata-se de uma decisão importante do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) com o objetivo de preservar a saúde e bem-estar dos pacientes que ao optar por alguma intervenção estética estão em busca de realização pessoal, melhora da autoestima.
A nova decisão foi votada e aprovada em 4 de setembro deste ano e publicada noDiário Oficialdo Estado coincidentemente dias depois da morte de uma mulher de 39 anos que não resistiu às complicações de uma aplicação de hidrogel nas nádegas em clínica estética de Goiânia.
Segundo a lei que regulamenta o exercício da medicina, procedimentos com corte só podem ser feitos por médicos. Caso contrário, é exercício ilegal da profissão.
Apesar de todos os riscos, a aplicação é realizada por alguns médicos e existem até casos em que é indicada. Fica o alerta: todo procedimento ou ainda qualquer substância a ser injetada no organismo tem que ser muito bem avaliada por um profissional qualificado, pois a maior parte é irreversível e suas consequências podem ser catastróficas.
O perigo dos possíveis efeitos negativos de algum tipo de aplicação está também na falta de um tratamento adequado. Se apresentar complicação, o que os médicos podem fazer é retirar o produto e cuidar para que o quadro não evolua, com cirurgias e com medicamentos apropriados para o problema.
Já os cuidados que devem ser tomados são: evitar exposição ao sol ou frio; não usar medicamentos sem receita indicada pelo médico para dor ou diminuição de edema; usar malha de compressa para manter a modelagem desejada e procurar imediatamente o profissional qualificado se apresentar algum tipo de problema.
Sempre alerto as pacientes que alguns cuidados são imprescindíveis ao decidirem por algum procedimento estético, como avaliar criteriosamente as condições físicas da pessoa, a necessidade de fazer todos os exames pré-operatórios e uma conversa franca entre o profissional e a paciente. Uma avaliação criteriosa de um médico especialista, seja ele da área clínica ou cirúrgica, é também primordial, pois apenas ele está qualificado para indicar o que é melhor para o paciente. Respeitar todos estes quesitos aumenta as chances de sucesso do procedimento, garantindo mais tranquilidade ao profissional e para quem busca melhorar a autoestima.
Pedro Torminn é cirurgião plástico, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e do Conselho Científico da SBCP – Seção Goiás e da Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia
Fonte: CREMEGO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.