PROJETO DE LEI Nº 1310, DE 2014 (AINDA NÃO É LEI)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prontuário eletrônico de pacientes, nos hospitais públicos e privados, na forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam os hospitais públicos e privados obrigados a substituírem no prazo de seis meses, os prontuários de papel, por prontuários eletrônicos.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa modernizar o arquivo médico dos hospitais públicos e privados, digitalizando os prontuários dos pacientes de tal sorte, a substituir os antigos prontuários de papel.
Sem dúvida nenhuma, a substituição do prontuário de papel pelo eletrônico, traz inúmeras vantagens ao hospital, ao médico e a enfermagem e ao paciente e sua família, o acesso é facilitado sobremaneira e é praticamente eliminado o risco de extravio ou de destruição, significa portanto, mais segurança para todos.
É inegável a importância do prontuário, e sendo ele tão fundamental para a prestação da assistência à saúde, a sua digitalização se justifica de pronto, posto que o benefício de tal medida, compensa com sobras os custos advindos da digitalização.
Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares a este importante projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 14/10/2014.
a) Sarah Munhoz - PC do B
Fonte: CREMESP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.