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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Juízes defendem em acórdão que sexo já não é importante aos 50

Supremo Tribunal Administrativo reduziu indemnização a mulher de 50 anos que, por erro médico, não consegue ter sexo. Nesta idade, o sexo "não tem importância que assume em idades mais jovens".

O caso remonta a 1995 e aconteceu na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa: a mulher estava a ser acompanhada devido a um problema ginecológico que lhe causava infeções frequentes na zona genital, escreve hoje o Correio da Manhã. Os médicos decidiram que o problema seria resolvido com uma cirurgia que retiraria duas glândulas da zona vaginal.

Mas, durante a operação, um nervo foi cortado por engano, o que fez com que a doente passasse a sofrer de incontinência urinária, dores fortes, dificuldade em estar sentada e incapacidade para manter relações sexuais.

O caso foi julgado e, em primeira instância, foi atribuída à vítima uma indemnização de 175 mil euros, que o Supremo Tribunal Administrativo reduziu agora para 111 mil, alegando no acórdão que "aos 50 anos, a atividade sexual não tem a importância que assume em idades mais jovens". No acórdão refere-se ainda que a mulher já tinha dois filhos, o erro médico agravou uma situação que já era dolorosa e que "à medida que a idade avança, a importância do sexo vai diminuindo".

Fonte: DN Portugal