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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Vendedores de lixo hospitalar americano em Pernambuco têm ação suspensa

Quase três anos depois de o Brasil receber contêineres com lixo hospitalar trazidos dos Estados Unidos, a Justiça Federal em Pernambuco decidiu suspender Ação Penal contra uma mulher e duas empresas brasileiras acusadas de vender lençóis contaminados. Os réus estão entre os seis denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de cometerem crime ambiental pelo uso de produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente.

Diante de certidões negativas de antecedentes criminais, o juiz federal Claudio Kitner, da 35ª Vara Federal do Recife, homologou nesta terça-feira (20/5) a suspensão do processo por dois anos em relação aos três réus. O pedido havia sido apresentado pelo próprio órgão acusatório, já que crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano permitem essa espécie de benefício, sob algumas condições.

Ainda tramita a ação envolvendo os três réus restantes, incluindo o dono da empresa que, segundo a denúncia, importava os lençóis americanos — Na Intimidade — e o administrador responsável pela empresa que comprava os produtos para venda no interior de Pernambuco — Fênix Forro de Bolso, antiga Império Forro de Bolso. Ambos são ainda acusados de crime continuado, pelo comércio corriqueiro.

O magistrado responsável pelo caso também autorizou a incineração de peças de tecidos apreendidas durante o processo. O material estava guardado para perícia, mas já poderá ser destruído pela Polícia Federal. A denúncia sobre o caso foi recebida em fevereiro deste ano.

0020132-48.2011.4.05.8300

Fonte: Revista Consultor Jurídico