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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Dilma veta anistia a multas aplicadas em planos de saúde

A decisão veio após pressão de entidades de defesa dos consumidores contra a anistia

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar na noite desta segunda-feira a anistia para multas a planos de saúde, incluída em medida provisória sobre tributação de empresas brasileiras no exterior.

Segundo assessores, a proposta de perdão a algumas das cobranças não tinha apoio oficial do Palácio do Planalto, apesar de ter sido endossada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A decisão veio após pressão de entidades de defesa dos consumidores contra a anistia, aprovada na votação da MP 627, cujo prazo para sanção presidencial termina nesta terça-feira.

Pela medida, estava previsto um sistema de tabela com descontos para o pagamento das multas, que valeria apenas até dezembro de 2014. A previsão era de abatimentos progressivos nos valores segundo o número de multas aplicadas.

Caso um plano tivesse acumulado mil infrações ou mais, a empresa deveria pagar 20 vezes o valor da maior multa para ser perdoada do resto da dívida. No caso de duas infrações, a companhia pagaria apenas a de maior valor.

Fonte: Valor Econômico