Uma nova estratégia para fiscalização de unidades de saúde do País será colocada em prática pelos conselhos regionais de medicina. Entra em vigor nesta terça-feira, 13, uma resolução preparada pelo Conselho Federal de Medicina com requisitos básicos que devem ser observados nos centros púbicos e particulares de atendimento. "Nossa intenção não é punir, mas garantir segurança para médicos e para pacientes", afirmou o relator da resolução, vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.
A nova regra foi aprovada ano passado, no auge da tensão entre Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde, provocada pelo programa Mais Médicos. Fortes, no entanto, garante que a decisão de uniformizar a fiscalização das unidades de saúde não está relacionada com o programa de recrutamento de médicos estrangeiros.
"Há quatro anos trabalhamos na construção dessa estratégia." Ele conta que, quando estava à frente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas, encontrou uma série de dificuldades para garantir o cumprimento de quesitos mínimos nos estabelecimentos de saúde. "Tínhamos de regulamentar. E isso foi feito." Unidades que não seguirem especificações terão um prazo para atender às exigências. Caso isso não seja feito, o caso poderá ser levado para Tribunal de Contas ou para o Ministério Público. Fortes afirma que os integrantes do conselho têm prerrogativa de decretar a "interdição ética" da unidade. "Isso é para situações extremas. Nesse caso, médicos ficam impedidos de atuar nas unidades até que as irregularidades sejam sanadas", disse. Se o médico não cumprir a determinação, afirmou, ele pode enfrentar um processo ético.
Fortes considera que integrantes do Mais Médicos, mesmo aqueles com registro profissional concedido pelo Ministério da Saúde, são obrigados a seguir a determinação. A lista com recomendações traz itens que atualmente já são exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Saúde. "Fizemos alguns acréscimos, como instrumentos indispensáveis para atendimento à saúde."
As exigências variam de acordo com o tipo de atendimento prestado na unidade de saúde. Entre as regras da resolução está a necessidade da presença constante de médicos nos estabelecimentos onde pacientes recebem medicação. Isso obrigaria, por exemplo, comunidades terapêuticas - um braço considerado importante pelo governo para colocar em prática o programa Crack é possível Vencer -, a ter médicos plantonistas.
Na primeira etapa, a fiscalização será feita por amostragem. As áreas consideradas prioritárias deverão ser definidas nos próximos meses pelos conselhos regionais. As equipes vão trabalhar com um conjunto de equipamentos, formado por máquinas fotográficas, scanners, tablets. A estimativa é a de que R$ 600 mil sejam gastos para compra do material. Nos seis meses entre a publicação do roteiro e da sua entrada em vigor, equipes destacadas pelos conselhos foram treinadas, com "inspeções educativas."
Fonte: Portal R7
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.