Lei também prevê a amamentação da criança na primeira hora de vida
O Ministério da Saúde autorizou o parto humanizado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). O recém-nascido deve ser colocado no abdômen ou no tórax da mãe de acordo com a vontade dela, diz esta portaria. O corte do cordão umbilical só será feito após ele parar de pulsar.
Essa lei também prevê a amamentação da criança na primeira hora de vida. “Nós precisamos estimular que essa primeira mamada aconteça na primeira hora de vida. Além de fornecer o primeiro aporte calórico para a vida do bebê, essa prática também acelera a descida do leite materno”, explicou o ministro da saúde Arthur Chioro.
Conforme a nova lei, exames físicos, ou o de profilaxia da oftalmia neonatal, só poderão ser feitos após estes primeiros passos da criança com a mãe.
Caso o recém-nascidonão tenha respiração ou ela seja irregular, haverá o atendimento de um funcionário do Programa de Reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria para fazer a reanimação neonatal. Entre 2014 e 2015 serão investidos R$ 2,1 milhões neste programa para atender essas crianças.
Para incentivar o parto humanizado foi criada a Rede Cegonha, em 2011. Este programa que está presente em ao 5 mil municípios presta assistência social á saúde da criança e da mãe ajudando com o pré-natal, parto, pós-parto até o segundo ano da criança.
Fonte: Terra Saúde
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.