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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 11 de maio de 2014

STJ julgará repetitivos sobre medicamentos

A questão será analisada pela 1ª Seção do STJ por meio de dois processos, que até então estavam sobrestados

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STF) cansaram de esperar por uma resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) e vão definir, por meio de recurso repetitivo, se o Estado é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tema está em repercussão geral no Supremo desde 2007. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A questão será analisada pela 1ª Seção do STJ por meio de dois processos, que até então estavam sobrestados. Um deles discute a possibilidade de aplicação de multa prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) contra ente estatal que descumprir decisão para o fornecimento de medicamento.

Em 2009, o Supremo chegou a realizar uma audiência sobre saúde pública, mas o processo ainda não foi levado a julgamento. Dois anos depois, em 2011, os ministros reconheceram a repercussão geral em outra ação sobre o tema. Vão discutir se devem ser fornecidos a pacientes medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator também é o ministro Marco Aurélio.

Enquanto o STF não julga as questões, União, Estados e municípios respondem a uma avalanche de ações, que têm afetado os cofres públicos. Só para o governo federal, o impacto de uma derrota em todos os processos seria de R$ 3,93 bilhões - o equivalente a 4% do orçamento deste ano do Ministério da Saúde (cerca de R$ 106 bilhões). O valor está no anexo ``Riscos Fiscais`` da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei n 12.919, de dezembro de 2013.

Fonte: Valor Econômico