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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Testemunha de defesa diz que paciente perseguia Farah

Os dois primeiros depoimentos do julgamento do ex-cirurgião Farah Jorge Farah, acusado de matar e esquartejar a paciente Maria do Carmo Alves, confrontaram a personalidade da vítima e do réu. Farah, condenado em 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, voltou nesta segunda-feira (12) ao banco dos réus.

A ex-atendente Rosângela Rosa da Silva, chamada pela defesa, foi ouvida primeiramente, por estar grávida de 8 meses. "Ela fazia 100 ligações por dia (para a clínica). Nós chegamos a ponto de contar". A atitude da Maria do Carmo preocupou Rosângela, segundo seu relato, porque ela teria rondado a clínica e aparecido sem hora marcada, procurando Farah. Os três telefones da recepção teriam ficado ocupados de tantas ligações que a paciente fazia entre um e dois anos após ela ter sido operada pelo acusado.

"É no mínimo espantoso, por causa do risco da pessoa, rondando a clínica, ficando muito nervosa", afirmou a ex-funcionária, que também contou aos jurados que deixou o emprego por causa do constante aborrecimento com a insistência de Maria do Carmo.

O psiquiatria Irito Shirakawa, vice-presidente da Associação Brasileira e Psiquiatria, foi um dos médicos chamados pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) para dar um parecer sobre o estado mental do ex-cirurgião após o crime.

A junta constatou que ele não era psicopata e que não sofria de epilepsia. Uma das linhas de defesa é que o réu não estava consciente quando atacou a vítima, em suposto caso de "estado crepuscular", um distúrbio neurológico que ocorre quando uma pessoa, que sofre de constantes convulsões, fica sem noção do que está fazendo.

Segundo o psiquiatra, isso ocorre por um breve período e não 12 horas, como alega a defesa. Shirakawa afirmou também que o exame neurológico descartou epilepsia. Para o médico, Farah é um homem normal. "Ele respondeu a todas as perguntas adequadamente", disse ele.

Crueldade
Réu confesso, o ex-cirurgião foi condenado em 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver --a defesa, contudo, conseguiu a anulação do julgamento-- e já foi preso três dias depois de ter matado a amante Maria do Carmo Alves, 49, com requintes de crueldade, em 2003. Ele foi solto em 2007 e aguarda o julgamento em liberdade por causa de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A parte mais chocante do caso prescreveu no ano passado. Isso porque a Justiça decretou prescrito o crime de ocultação de cadáver. Para esconder o corpo de Maria do Carmo, segundo a promotoria, Farah retirou a pele da vítima cirurgicamente do rosto, mãos e pés, dividindo-a em pedaços e guardando-a no porta-malas do carro.

Apesar de ele estar apreensivo às vésperas do novo julgamento, Farah está em uma situação favorável, segundo seu advogado Roberto Podval. "Sua pena máxima não pode ser superior à anterior e ele já passou quatro anos na cadeia."

A defesa conseguiu anular o primeiro júri alegando que o corpo de jurados ignorou o laudo que atestava que o acusado não tinha condições, no momento do assassinato, de compreender o que fez. A tese da defesa é que Farah não é clinicamente louco, mas no momento de atacar a vítima estava fora de si e não compreendia totalmente o caráter criminoso da sua conduta.

Os advogados do réu dizem que deixaram os detalhes da argumentação para serem apresentados aos jurados, mas é bastante provável que essa linha de raciocínio seja mantida.

Fonte: UOL/Estadão