Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Seguradora deve indenizar mulher que ficou tetraplégica por erro

Operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano

Uma seguradora foi condenada a indenizar uma paciente que ficou tetraplégica após passar por cirurgia para reparar hérnia de disco. A seguradora teria indicado os médicos que realizaram a cirurgia.

Segundo publicação no site da Supremo Tribunal de Justiça (STJ), `a operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano`.

A paciente, após passar pela cirurgia, começou a sentir fortes dores e, depois, com o passar do tempo, ela não conseguia mais sentir os membros. De acordo com a informação publicada no site do STJ, a mulher procurou pelos médicos que realizaram a cirurgia, logo que começou a sentir as dores, mas eles consideraram que elas eram normais. Um outro médico diagnosticou o quadro como tetraplegia.

A empresa que foi condenada é a Marítima Seguros, ela alegou que os médicos são apenas indicados como referência, mas que eles não tem vínculo empregatício com a seguradora, desta forma a escolha do médico é de iniciativa do paciente.

“A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados”, declarou o ministro Salomão, relator do caso.

A seguradora deve pagar, para a vítima, pensão vitalícia, em torno de de R$ 150 mil por danos morais, deve também ressarcir os gastos que já foram comprovados e os próximos que virão com o tratamento.

Fonte: DIÁRIO DA MANHÃ / ANDREIA PEREIRA