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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Testamento vital disponível a partir de 1 de Julho

PORTUGAL

Dois anos depois da aprovação da lei, o Registo Nacional do Testamento Vital está pronto para arrancar. Os interessados podem dizer que tratamentos querem ou não receber em caso de doença através de um formulário adequado.

Quase dois anos depois de ter sido aprovada a lei do testamento vital, está finalmente pronto o registo que vai operacionalizar o funcionamento do documento em todo o país. A partir de 1 de Julho, todos os interessados vão poder formalizar as suas directivas antecipadas de vontade e dizer que tratamentos querem ou não receber em situação de doença, indica uma portaria publicada nesta segunda-feira em Diário da República.

De acordo com o documento, a inscrição no Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev) deve ser feita pelos interessados através do preenchimento de um modelo específico e que estará disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde.

O modelo pede a identificação da pessoa e dá exemplos de doenças e de tratamentos que se podem ou não receber. A assinatura tem de ser reconhecida pelo notário ou, em alternativa, deverá ser presencial. O testamento vital, aprovado em 2012, previa a criação deste registo nacional mas ainda não tinha sido regulamentado, com atrasos que a Direcção-Geral da Saúde justificou com razões de ordem técnica.

Os doentes vão poder, por exemplo, recusar ser alimentados e hidratados artificialmente, com uma sonda ou soro, quando tal signifique apenas adiar o processo de morte natural, e vão poder dizer não ao suporte artificial das funções vitais, como a ventilação ou a reanimação cardiorrespiratória. Vão poder, também, recusar ser submetidos a tratamentos experimentais e ensaios clínicos. Caso o doente mude de ideias em relação à recusa de cuidados de saúde que tinha deixado decidida, a sua palavra prevalece sobre o que tinha escrito.

Fica também consagrada a figura do procurador de cuidados de saúde, uma pessoa da confiança do doente que pode ou não ser seu familiar e que será depositário da sua vontade neste tipo de situações extremas. Em caso de divergência, prevalece o documento escrito.

Até agora já era possível dizer que tratamentos o utente pretendia ou não receber em caso de doença, mas era necessário o recurso a um notário e correspondentes despesas no valor de cerca de 100 euros, pelo que a adesão terá sido apenas de centenas de pessoas, não existindo números oficiais. Porém, como não havia o Rentev, a informação não estava acessível em qualquer zona do país e, se o doente não mostrasse o papel, corria o risco de não ver as suas vontades atendidas. A partir de agora, o registo assegura que a informação permanece sempre actualizada e que é disponibilizada aos médicos de todo o país através de um local apropriado que devem consultar sempre online. Há pelo menos 500 instituições com ligação a esta plataforma de dados.

A partir do momento em que o interessado preenche o documento, que deve ser apresentado em português, poderá receber no prazo de dez dias úteis alguns alertas de correcção. Dispõe, então, de dez dias úteis para fazer as alterações e, caso não as faça, o processo caduca. A partir do momento em que todos os dados são validados, o interessado e o seu procurador, se existir, recebem uma confirmação de que tudo está operacional, sendo que a cada cinco anos o registo precisa de ser renovado.

O PÚBLICO tentou ouvir o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Henrique Martins, que está à frente do desenvolvimento do sistema informático que suporta o registo, mas até ao momento não foi possível. Ao Diário de Notícias, Henrique Martins adiantou que esperam, até ao final do ano, pelo menos 5000 a 20 mil registos.

Fonte: www.publico.pt