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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Justiça condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente

Uma dentista de São Paulo terá de pagar indenização a um homem por ter esquecido na boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.

De acordo com os autos, ele realizou uma cirurgia para extrair um dente e, após algum tempo, passou a sofrer intensas dores de cabeça. Após a realização de exames, descobriu-se que havia um instrumento cirúrgico obstruindo as vias respiratórias. Laudo pericial apontou nexo de causalidade entre a conduta da profissional e o dano constatado.

Em sua decisão, a juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos entendeu que o autor suportou danos em decorrência da conduta culposa da dentista, que foi negligente, imperita e imprudente.

“Dúvidas não há de que o autor, além das dores de cabeça, sofreu abalo moral, psíquico, transtornos, que vão além de meros dissabores, pois, ao descobrir que em sua boca foi encontrado um corpo estranho (broca) em razão de cirurgia realizada pela requerida, resulta patente seu inconformismo, culminando com o direito de ser indenizado”, afirmou a magistrada em sentença, que fixou a quantia de R$ 10 mil para reparação dos danos morais e estipulou indenização por danos materiais no valor correspondente à cirurgia para remoção do corpo estranho, montante a ser comprovado nos autos.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0009598-84.2005.8.26.0007

Fonte: TJSP