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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Médicos brasileiros têm diploma reconhecido no Mercosul

Com a medida, profissionais da Argentina, Paraguai e Uruguai também podem atuar no Brasil

A partir deste ano, profissionais brasileiros de saúde de diversas áreas terão o título reconhecido nos países que integram o Mercosul. A medida foi determinada pelas Portarias nº 734 e nº 735, de 2 de maio de 2014, aprovadas pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, no último dia 5. Com isso, os profissionais também poderão exercer atividades na Argentina, Paraguai e Uruguai, que integram o bloco econômico.

As portarias validam as Resoluções 07/2012 e 08/2012, ambas de autoria do Grupo de Marcado Comum (GMC), órgão executor do Mercosul. Além de determinar o fortalecimento da integração dos profissionais de saúde na região, as resoluções apresentam listas de profissionais reconhecidos e de especialidades médicas comuns no Mercosul.

De acordo com o texto da Portaria nº 734, publicada no Diário Oficial da União, a medida foi adotada no intuito de “permitir a livre circulação de profissionais” e para estabelecer “normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde”. O documento esclarece, ainda, que a lista de profissionais aprovada não prejudica que outras profissões possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte do Mercosul.

Como o título dos profissionais de saúde não é o mesmo em todos os países que integram o bloco, o documento cria a chamada Denominação de Referência, que consiste em nomenclaturas uniformes para profissões que integram a lista. Segundo a portaria, a denominação facilita a troca de informações em saúde nos sistemas dos Estados Parte.

As profissões incluídas na Portaria serão incorporadas à Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul. Este documento habilita profissionais do setor que desejam exercer a profissão nos países do bloco econômico ou que trabalham em municípios ou jurisdições de fronteira. Dados relacionados à formação acadêmica dos profissionais, além de conduta ética e disciplinar também são registrados na Matriz Mínima.

No Brasil, as profissões que serão reconhecidas e inclusas à Matriz são Médico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo. Órgãos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, serão responsáveis pelo cumprimento das disposições no País.

Fonte: www.pt.org.br