Ministério da Saúde amplia cirurgia para mudança de sexo
O Ministério da Saúde anunciou ontem a ampliação do atendimento a pessoas com transtorno de identidade de gênero e a realização da cirurgia de mudança de sexo na rede pública.
A nova regra contempla os transexuais masculinos. Agora, a retirada de mamas, útero e ovários passa a ser paga pelo SUS, assim como o tratamento hormonal.
Esses procedimentos eram autorizados pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) desde 2010, mas ainda não tinham a cobertura da rede pública de saúde.
A portaria do ministério afirma ainda que o SUS pagará pela redução do pomo de adão, cirurgia de retirada da vagina e construção de um pênis com implante de próteses peniana e testiculares e alongamento do clitóris.
Todos esses procedimentos, porém, continuarão a ser feitos em caráter experimental, seguindo uma resolução do conselho de medicina. Antes, as cirurgias eram pagas por verbas de pesquisa.
A ampliação segue decisão judicial de 2009, que o governo vinha descumprindo desde então. Em setembro, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu 30 dias para que os procedimentos passassem a ser ofertados, sob pena de multa de R$ 100 mil diários.
RECUO
A portaria, porém, manteve as idades mínimas para o início da transexualização, alvo de polêmica recente.
No final de julho, o Ministério da Saúde publicou e suspendeu menos de 24 horas depois uma portaria que antecipava o início da terapia hormonal para mudança de sexo dos 18 para os 16 anos, e a realização das cirurgias dos 21 para os 18 anos.
O ministério não informou em que pé está o grupo que, como prometido, iria avaliar os critérios para a redução.
``A nova portaria é melhor do que nada, mas não vejo grandes avanços``, afirma o psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do HC da USP. ``O passo que podia ter sido dado, que era antecipar o tratamento, ficou de fora.``
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.