O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra o Programa Mais Médicos deve ocorrer só no ano que vem, disse nesta segunda-feira (25/11) o relator das matérias, ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
Durante audiência pública para debater o tema, o ministro disse que iria liberar seu voto “o quanto antes”, mas ponderou que, com a proximidade do recesso do Judiciário, não haverá tempo hábil para fazer o julgamento.
“Seria muito otimista se imaginasse julgar esse processo [este ano] já que tenho outros 170 liberados, aguardando a fila do pleno ainda neste ano”, disse Marco Aurélio. O ministro disse que ainda é necessária a manifestação do procurador-geral da República em relação às ações.
Na audiência pública, os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam o programa. Já os representantes das entidades médicas voltaram criticar a proposta.
Prós
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Mais Médicos não vai resolver todos os problemas de saúde pública no Brasil, mas é um passo importante para fortalecer o sistema e resgatar os princípios do Sistema Único de Saúde. Durante a audiência, o ministro fez uma defesa veemente do SUS, implantado há 25 anos e que hoje presta atendimento de forma universal e gratuita a mais de 100 milhões de pessoas. Para ele, o Brasil precisa de mais médicos e a comparação com outros países reforça isso.
“Quem fala isso [que o programa é eleitoreiro] é que não tem a sensibilidade de perceber que faltam médicos no nosso país. É muito fácil alguém que tem acesso a médicos criticar um programa para quem não tem”, disse Padilha.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que estão dando muita ênfase à vinda de médicos estrangeiros, mas o programa Mais Médicos é muito mais amplo, tendo três grandes diretrizes. A primeira é a criação de mais vagas para estudantes de medicina no país, com o objetivo de aumentar o número de médicos por habitante. A segunda é o incremento do investimento de saúde. Por fim, o envio de médicos para regiões carentes para fazer o atendimento básico de saúde.
Contra
Já o representante do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, fez diversas objeções ao programa do ponto de vista das relações de trabalho. Para ele, o Mais Médicos é um programa “nobre e necessário” para suprir a necessidade de atenção básica de saúde, mas "não pode comprometer outros valores constitucionais”.
Segundo relatório parcial divulgado em outubro passado pelo MPT, com base no inquérito civil instaurado para investigar a ocorrência de possíveis problemas e irregularidades no programa, o que se tem de fato é uma relação de trabalho, mascarada por um programa de aperfeiçoamento, que seria uma pós-graduação, com foco no ensino, na pesquisa e na extensão.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Ávila, o programa tem caráter eleitoreiro e não resolve o problema da falta de médicos no país, em especial nas regiões Norte e Nordeste, e criticou a contratação dos profissionais estrangeiros sem a revalidação do diploma.
“Os profissionais do Mais Médicos, que não consideramos médicos porque não reconhecemos as suas competências, não são aprovados no Revalida [Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras]. Já surgiram denúncias de prescrição errada e encaminhamentos equivocados. Portanto, o que estamos defendendo não é nada de corporativismo, mas a proteção da sociedade brasileira contra médicos que não sabemos se estão capacitados a atender a nossa gente”, argumentou d’Ávila.
O debate sobre o programa se estende até esta terça-feira (26/11) no Supremo Tribunal Federal. Devem ser ouvidos representantes de entidades médicas, do Ministério Público, da Presidência da República e das prefeituras. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.