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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 9 de novembro de 2013

Cade condena Unimed por impor exclusividade a cooperados

Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo foi multada em R$ 2,9 mi por proibir médicos de se credenciarem a outros planos

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (6) a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, pela reincidência na prática de unimilitância, ou seja, proibição dos médicos cooperados de se credenciarem a outros planos de saúde. O valor da multa é de cerca de R$ 2,9 milhões.

O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, afirmou que a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo, ao exigir exclusividade na prestação de serviços médicos dos cooperados, limitou ou impediu o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à constituição, funcionamento e desenvolvimento de empresas concorrentes. Segundo Ruiz, esta é uma das práticas mais investigadas e condenadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), superando 50 casos desde 1994.

A Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo já havia sido condenada pelo conselho do Cade em 2001 pelas mesmas irregularidades.

Em março de 2013, o Cade firmou um acordo com 40 Unimeds do País para cessação de prática de unimilitância. Para Ruiz, a não participação da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo no acordo firmado com o Sistema Unimed mostra que a empresa não estava disposta em abandonar a prática anticompetitiva.

Além da multa, a Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo deverá modificar seu Estatuto Social para excluir qualquer disposição que exija exclusividade na prestação de serviços médicos pelos cooperados. A determinação deverá ser cumprida em até 60 dias.

Fonte: SaúdeWeb