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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Justiça condena plano de saúde por negar autorização de parto à gestante

A autora foi até um hospital credenciado a assistência médica, onde foi constatado que estava em trabalho de parto, sendo necessário operação. A autorização para o procedimento foi negada pelo plano, obrigando-a a arcar com os custos médicos.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 6 mil por negar autorização de parto à uma comerciária. A decisão, do TJCE, teve como relator o juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo os autos, ela é beneficiária do plano de saúde desde 2003. Em 5 de outubro de 2010, sentindo dores de parto, buscou atendimento em hospital credenciado da Hapvida. A médica que fez o atendimento disse que estava tudo normal e liberou a paciente.

Ao chegar em casa, por percebendo que não estava bem, procurou outro hospital particular, também credenciado ao plano. No local, foi encaminhada para a sala de parto, já que estava prestes a ter o bebê.

No entanto, a autorização para o procedimento foi negada pela Hapvida. Retirada da sala, a comerciária teve de ficar no corredor da unidade de saúde. O parto e a internação só foram liberados após o pagamento de R$ 700,00 pelos familiares.

Por esse motivo, ela ajuizou ação contra o plano de saúde, requerendo indenização por danos morais de 40 salários mínimos. O Juízo do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza considerou que a negativa foi ilegal e concedeu o pedido, acrescentando em R$ 6 mil a reparação moral.

Inconformada, a Hapvida interpôs apelação nas Turmas Recursais. Alegou que o procedimento foi autorizado, mas demorou porque teve de ser encaminhado para o setor de auditoria. Defendeu que houve ansiedade injustificada da gestante.

A 6ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso para fixar o valor da indenização em R$ 6 mil. Considerou que o valor arbitrado anteriormente foi excessivo, ultrapassando os limites do pedido autoral e dos juizados especiais.

O relator afirmou também que "não houve uma ansiedade injustificada da autora, como descreve a recorrente [Hapvida], mas sim uma demora injustificada do plano de saúde para autorizar o procedimento de parto". Ressaltou ainda que "não se pode demorar para conceder esse tipo de autorização, tendo em vista o caráter emergencial de um parto, sendo a demora potencialmente prejudicial à mãe e ao bebê

Processo: 032.2012.904.475-9

Fonte: TJCE