A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (6) proposta (PL 425/11) que define o tempo máximo de 20 minutos de espera para o primeiro atendimento em unidades de emergência em hospitais públicos e privados.
O relator, deputado Deley (PTB-RJ), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), mas fez modificações.
Deley apresentou um substitutivo que inclui o que é o primeiro atendimento e as penalidades em caso de descumprimento da lei (multa, cassação da licença do estabelecimento e intervenção administrativa, entre outros).
O substitutivo define como primeiro atendimento aquela assistência prestada, em um primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.
Além disso, o texto do relator excluiu os hospitais das Forças Armadas da obrigatoriedade de tempo máximo de atendimento, já que eles possuem regras próprias.
O deputado Deley acredita que, mesmo com os problemas enfrentados na saúde pública, a proposta deverá minimizar o sofrimento de quem procura o atendimento de emergência. “Esse primeiro atendimento é para que alguém possa diagnosticar realmente, naquele quadro de espera, as pessoas que necessitam do atendimento de urgência. Muitas vezes, as pessoas estão lá com dor e outros problemas, e ficam ali duas, três, quatro horas sem ter esse atendimento”, afirmou.
Questionamento
Apesar de reconhecer a importância do projeto, o secretário-adjunto da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Elias Fernando Miziara, apontou algumas falhas. Segundo ele, a proposta não define se a primeira avaliação deverá ser feita pela equipe de enfermagem ou pelo médico do hospital.
"O projeto de lei teria que prever isso também. Esse primeiro atendimento é uma classificação de risco, isto é, uma avaliação da primeira situação feita pela primeira equipe de enfermagem ou já tem que ser um atendimento feito pelo médico?”, questionou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.