Pais poderão deixar gênero em branco para bebês com ambas características, criando a nova categoria: 'sexo indeterminado'.
A Alemanha é o primeiro país da Europa a permitir que bebês nascidos com características de ambos os sexos sejam registrados sem precisar determinar se são do sexo masculino ou feminino.
A partir desta sexta-feira, os pais agora podem deixar o trecho que diz respeito ao gênero em branco nas certidões de nascimento - criando, efetivamente, a nova categoria do "sexo indeterminado".
A medida tem como objetivo retirar dos pais a pressão de tomar decisões rápidas a respeito de cirurgias de determinação de sexo.
Estima-se que uma em cada 2 mil pessoas nascem com características de ambos os sexos.
Estas pessoas são conhecidas como intersexuais (ou hermafroditas), pois nascem com uma combinação de cromossomos masculinos e femininos ou até órgãos genitais com características dos dois gêneros.
Segundo o correspondente da BBC em Berlim Steve Evans, a grande dificuldade para os pais é que frequentemente o gênero da criança precisa ser escolhido rapidamente, para que o bebê seja registrado.
Em alguns casos a cirurgia é feita quando o bebê ainda é recém-nascido, para conseguir o máximo de determinação de gênero, acrescenta o correspondente da BBC.
Infelicidade
A lei da Alemanha foi revista depois da análise de casos nos quais as pessoas que passaram por essa cirurgia tão cedo revelaram uma grande infelicidade na vida adulta.
"Não sou homem nem mulher. Vou continuar sendo os retalhos criados por médicos, ferido e desfigurado", declarou uma pessoa - submetida à cirurgia porque seus órgãos genitais não tinham uma definição clara - muitos anos depois do procedimento.
Segundo o Ministério do Interior da Alemanha, agora os passaportes do país, que atualmente definem os gêneros apenas como M para masculino ou F para feminino, terão uma terceira designação, o X, para intersexuais.
Ainda não está claro qual o impacto dessa mudança nas leis de casamento e união no país.
As leis atuais definem o casamento como a união entre um homem e uma mulher, e parcerias civis são voltadas para casais do mesmo sexo.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.