O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue o desconto da contribuição sindical dos servidores da Secretaria de Saúde do DF e os repasse ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília – SINDSAÚDE.
O SINDSAÚDE/DF ajuizou ação de obrigação de fazer contra o DF no intuito de obter o repasse dos valores referentes à contribuição sindical devida pelos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, o que deu ensejo ao recurso de apelação. Ao analisar o recurso, ao contrário da sentença, os integrantes da 6ª Turma Cível acompanharam o voto do relator, que decidiu: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para determinar que o requerido proceda ao desconto na folha de pagamento dos servidores públicos da saúde da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, assegurado o repasse ao apelante dos percentuais previstos na legislação pertinente, com efeitos a partir do próximo exercício.”
A decisão do Juiz atinge apenas os servidores filiados ao referido sindicato, pois existem diversos sindicatos que atuam na esfera dos interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde. Assim, ficou decidido que os servidores não filiados, não estão submetidos aos efeitos da decisão: “Por evidência, diante da constatação da existência de diversos sindicatos que atuam na esfera dos interesses dos servidores públicos do quadro da Secretaria de Saúde, o desconto da Contribuição Sindical somente deve ocorrer em face dos respectivos servidores substituídos pelo SINDSAÚDE. Em suma, os demais servidores da Secretaria de Saúde não estão submetidos aos efeitos do v. acórdão.”
Com o trânsito em julgado da sentença, o processo voltou para a 2ª Vara de Fazenda Pública, encarregada de dar cumprimento à decisão do Colegiado.
Processo: 2009.01.1.144905-3
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.