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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Paciente que teve pinça de 20 cm esquecida no abdome será indenizado

Médico e hospital foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais

O aposentado L.L.S., de Uberaba, Triângulo Mineiro, teve confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito a receber uma indenização de R$ 30 mil por danos morais de um médico e do hospital onde realizou cirurgia em que foi esquecida uma pinça de quase vinte centímetros em seu abdome.

Segundo o processo, o aposentado foi submetido a uma cirurgia em 24 de dezembro de 2010, na Casa de Saúde São José, para solucionar problemas intestinais. Após a realização do procedimento pelo médico S.I.G.S., o paciente recebeu alta e foi para sua casa. Porém, passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital.

Ao ser submetido a um exame radiográfico, constatou-se que havia sido esquecida dentro de seu abdome uma pinça cirúrgica de quase vinte centímetros. O aposentado foi então submetido imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.

Diante da negligência, a família realizou um boletim de ocorrência policial e solicitou ao hospital um relatório médico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negado. Entretanto, a filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o fato foi comunicado pelo operador de raio X.

O médico e o hospital contestaram a ação, alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal gravíssimo e a cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vida, que corria risco. Ressaltaram que o atendimento foi considerado um sucesso e que o paciente não corre mais qualquer risco de morrer por isso. Quanto ao esquecimento da pinça, alegaram que foi um erro lamentável, mas, que pode ser facilmente explicado em virtude da dificuldade que o caso apresentava. Por fim, argumentaram que após constatarem o erro, o aposentado recebeu todo o tratamento que merecia. E tudo de forma gratuita, frisaram.

O juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba condenou o médico e hospital, solidariamente, a indenizarem o aposentado em R$ 30 mil por danos morais.

A decisão foi confirmada no Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, observou que o esquecimento da pinça durante a cirurgia, além de configurar negligência, teve consequências. O paciente apresentou extensa área de necrose hemorrágica em virtude da presença do material em seu abdome, necrose que não existia antes da cirurgia.

No caso dos autos, é presumível a culpa do médico, independentemente de prova, uma vez que inquestionável sua negligência ao esquecer dentro da barriga do aposentado um objeto de vinte centímetros de comprimento, que pode ser vista por qualquer leigo no exame de radiografia, afirmou o relator.

O erro médico causou ao paciente inquestionáveis danos morais, sobretudo em razão das dores que sentiu, dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu tecido abdominal, bem como do prolongamento de sua recuperação, concluiu.

Os desembargadores Veiga de Oliveira e Álvares Cabral da Silva acompanharam o relator.

Processo nº 0059907-17.2011.8.13.0701

Fonte: TJMG