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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ex-cirurgião se livra de acusação de ocultar cadáver

O ex-cirurgião Farah Jorge Farah que, em janeiro de 2003 foi acusado de matar e esquartejar a amante, Maria do Carmo Alves, está livre da acusação de ocultação de cadáver. O juiz Alexandre Andreta dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, decretou extinta a punibilidade para esse crime, em decisão divulgada nessa terça-feira, 12.

Farah ainda será julgado por homicídio em um novo júri marcado para 10 de março. Ele foi sentenciado em abril de 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. O caso se arrasta há dez anos com sucessivos recursos da defesa que, em janeiro, conseguiu anular o primeiro júri no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O júri já foi marcado quatro vezes neste ano. A próxima data seria em 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra. "Isso (adiamentos) é normal num júri", diz o advogado de Farah, Roberto Podval. "Como você tem testemunhas que precisam estar presentes obrigatoriamente, se a testemunha não for encontrada antes, o juiz não tem alternativa."

A pena para ocultação de cadáver é de 1 a 3 anos de reclusão. O prazo de prescrição é de 8 anos. Isso só aconteceu porque o primeiro júri foi anulado, pois a contagem do tempo até a extinção da pena deveria ser interrompida no primeiro julgamento.

Caso
A defesa de Farah não nega que ele tenha matado Maria do Carmo, mas no primeiro júri alegou que ele agiu sob "violenta emoção". A defesa mostrou que, em março de 2002, a vítima ligou 3.708 vezes para o consultório de Farah. Ele disse que a mulher o ameaçava e, no dia do crime, o "atacou com uma faca".

Na apelação ao TJ, a defesa expôs a tese, acolhida por maioria dos desembargadores, de que os jurados do 2.º Tribunal do Júri ignoraram laudo oficial sobre Farah. Esse parecer mostrou que o réu, no momento do crime, estava em estado semi-imputável - não entendia totalmente o caráter criminoso da conduta.

De acordo com a defesa, o laudo mostra que Farah não é um psicopata e não tinha doença mental que exigisse tratamento. "No entanto, diante da perseguição que vinha sofrendo da vítima, perdeu o controle por um instante e cometeu o homicídio", argumentam os criminalistas Odel Antun e Podval, defensores do ex-cirurgião.

Farah responde ao processo em liberdade desde maio de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu um pedido de habeas corpus.

Fonte: UOL/Estadão