O cuidado em relação à saúde do deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), prontamente atendido poucos dias após dar entrada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde cumpre pena por participação no mensalão, é exceção nas prisões do país. Dez anos após o governo federal ter instituído o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, apenas 6,5% de 1.478 estabelecimentos prisionais possuem módulos de saúde, segundo dados de 2012, do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça.
Nem metas básicas de prevenção de doenças estabelecidas no plano do governo federal, como a distribuição de preservativos para 100% dos detentos, são cumpridas. Segundo relatório do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), divulgado este ano, em 42% dos 1.598 estabelecimentos prisionais, os detentos não têm acesso a camisinhas, estratégia de prevenção fundamental para qualquer população, especialmente para a carcerária, uma vez que as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), como Aids e hepatite B, estão no rol das mais prevalentes nas prisões.
Alta incidência de tuberculose
Em apresentação da publicação sobre o plano, criado em setembro de 2003, o governo admitiu que “os problemas de saúde decorrentes das condições de confinamento” não eram objeto de ações que possibilitassem o acesso dos “presos à saúde de forma integral e efetiva”.
O levantamento do CNMP aponta ainda que em 76% das unidades não há procedimentos específicos para a troca das roupas de cama e banho e de uniformes dos presos, em decorrência de patologias, o que, segundo a assessoria do órgão, significa que a substituição pode demorar até um mês para ser realizada.
— Essa demora para a troca demonstra a total falta de higiene. Ainda mais preocupante é haver unidades onde não há distribuição de camisinhas, pois sabemos que as doenças sexualmente transmissíveis, como Aids e hepatite B, estão entre as mais frequentes nas prisões — ressalta o infectologista Edimilson Migowski, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Segundo o especialista, além das DSTs, a população carcerária é alvo de doenças do trato respiratório, como gripe e tuberculoses, e de pele, como as micoses e hanseníase:
— As penitenciárias, em geral, têm grandes aglomerações e ainda são pouco ventiladas. E essas características favorecem a transmissão de várias doenças. Enquanto, por ano, surgem no país 50 novos casos de tuberculose a cada 100 mil habitantes, nas prisões, a prevalência salta para 3 mil novos casos a cada 100 mil presos — alerta Migowski, citando dificuldades também no diagnóstico e no tratamento de doenças.
Mais da metade das unidades sem farmácia
Ainda segundo o estudo do CNMP, baseado em prontuários dos presos apresentados pelas administrações das unidades e também em visitas feitas por promotores de Justiça ou procuradores federais, entre fevereiro de 2012 e março deste ano, não há atendimento médico emergencial em 88 unidades prisionais do país. Além disso, em 886 estabelecimentos (55% do total de prisões avaliadas) não há farmácia.
Presidente da Comissão do Sistema Prisional do CNMP, o procurador Roberto Bonsaglia observa que, além dos problemas em relação à saúde, existe a superlotação. Dados do Infopen mostram que há 548 mil detentos para 310 mil vagas no sistema carcerário.
— A assistência à saúde e jurídica são precárias. O detento fica jogado e esquecido — frisa Bonsaglia.
O Ministério da Justiça foi procurado pelo GLOBO para tratar da situação da assistência à saúde nas prisões, mas não houve retorno.
Fonte: AASP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.