A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou agravo apresentado pela União, que pretendia cassar a liminar da primeira instância obrigando a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a internar uma menina de oito meses em unidade de tratamento intensivo pediátrico, em qualquer hospital da rede pública, e em caso de falta de vaga, em hospital da rede particular de saúde, com o custeamento dos entes federativos. A criança é portadora da doença de gaucher, e tem problemas respiratórios, sequelas neurológicas, limitações neuropsicológicas e até dificuldade de sucção e deglutição. O juiz de primeiro grau deu 48 horas para o cumprimento da ordem.
No entendimento do relator do processo no TRF2, o desembargador federal Aluísio Mendes, uma decisão judicial que determinasse uma imediata internação poderia violar o direito ao tratamento igualitário dos cidadãos, já que estaria dando vantagem pessoal à criança em prejuízo de outros pacientes que também precisam ser internados. Mas, para o magistrado, no caso da menina com síndrome de gaucher não houve qualquer violação: "Não tendo havido qualquer intervenção na ordem de atendimento médico, tendo sido condicionada a internação em unidade de terapia intensiva pediátrica da parte autora à existência de vagas em hospital da rede pública de saúde, não há que falar em violação ao princípio da isonomia", concluiu.
Processo: 0010575-21.2013.4.02.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.