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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Empresa alemã é condenada em caso de escândalo de próteses mamárias

Certificadora alemã terá que pagar 3.000 euros para cada vítima

Um tribunal civil francês condenou a empresa alemã de certificação TUV no escândalo dos implantes mamários fraudulentos PIP, considerando que a líder mundial em controle de qualidade ``violou suas obrigações de controle e vigilância``.

O Tribunal do Comércio de Toulon (sul) ordenou a empresa a indenizar importadores e vítimas pelos prejuízos, segundo a decisão lida em audiência pelo presidente da instância. A certificadora alemã terá que pagar 3.000 euros para cada vítima, enquanto aguarda a perícia individual de cada uma.

Seis distribuidores - um búlgaro, um brasileiro, um italiano, um sírio, um mexicano e um romeno - exigem que a empresa pague 28 milhões de euros, enquanto mais de 1.600 mulheres portadoras de próteses, principalmente da América do Sul, exigem 16.000 euros cada por danos morais. No total, são cobrados 53 milhões de euros.

Restava encontrar quem tivesse a responsabilidade de indenizar as vítimas, já que no julgamento criminal, realizado em Marselha (sul) e onde a TUV não foi citada, os cinco réus, os ex-executivos e diretores da companhia responsável pela fraude, a Poly Implants Prothèses (PIP), foram considerados sem solvência.

Jean-Claude Mas, fundador da empresa PIP, e outros quatro diretores da companhia foram acusados de fraude pelo uso de um gel de silicone impróprio para uso médico em implantes mamários.
Os autores das queixas acreditam que a fraude não teria ocorrido se as inspeções da TUV fossem adequadas.

Durante o julgamento, os advogados dos distribuidores das próteses e das vítimas denunciaram que, apesar de seus ``extensos poderes``, a TUV nunca verificou os implantes, limitando-se a um controle de documentos.

Na fraude perfeitamente organizada, a PIP conseguiu burlar facilmente todos os controles de qualidade, já que era advertida antecipadamente da visita dos controladores.

``Bastaria a análise de poucas próteses``, ressaltou um dos representantes dos distribuidores, Olivier Aumaitre

Após o veredicto, Aumaitre considerou a decisão ``um avanço para todas as vítimas do mundo inteiro``.

``A TUV tornou confiáveis no mundo inteiro produtos que não mereciam certificação``, resumiu Laurent Gaudon, advogado de várias vítimas.

Por meio de sua advogada, Cécile Derycke, a companhia alemã anunciou que vai recorrer da decisão. A advogada declarou que as indenizações representam ``um grande risco para a empresa``.

``A TUV aplicou rigorosamente a regulamentação em vigor``, insistiu, argumentando: ``Não somos nem uma autoridade de vigilância nem um fundo de indenização``.

A promotoria não citou durante o julgamento uma eventual condenação. ``As vítimas devem ser indenizadas, e serão. Mas será esta a instância?``, questionou o promotor Nicolas Bessone, que, no entanto, observou a falta de atenção da TUV com esse ``pequeno cliente``.

Ele também mencionou a nova regulamentação europeia, inspirada pelo caso PIP, que tornará os controles surpresa obrigatórios.

``Se isso é necessário é porque podemos considerar que a TUV não cumpriu suas obrigações``, acrescentou.

No início de maio, a justiça francesa autorizou os distribuidores que apresentaram as queixas a bloquear 900.000 euros das contas bancárias da filial francesa da TUV, em uma decisão que foi confirmada por um juiz de execução.

Além dos processos movidos na França, trezentas mulheres argentinas também entraram com uma ação coletiva no país, exigindo 41 milhões de euros de indenização da PIP e da TUV.

Fonte: UOL / AFP