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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Profissionais de enfermagem atribuem erros a falta de condições

A qualidade e condições de trabalho dos profissionais de enfermagem tem sido alvo de especulação depois de falhas em atendimentos

As condições precárias de trabalho a qual estão submetidos os profissionais de enfermagem estão comprometendo a qualidade do atendimento e, por consequência, colocando em risco a vida dos pacientes. Este é o alerta das entidades que representam auxiliares, técnicos e enfermeiros.

A qualidade e condições de trabalho dos profissionais de enfermagem tem sido alvo de especulação depois de falhas em atendimentos que causaram a morte de pacientes ao longo deste ano.

Márcia Krempel, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ressalta que, na área de enfermagem, há casos de profissionais ``que ganham um salário mínimo para executar atividades que envolvem a vida de um paciente``. Ela aponta que este quadro obriga muitos enfermeiros a dobrar sua jornada de trabalho, chegando a trabalhar em duas ou três unidades de saúde. ``É evidente que tais condições facilitam a ocorrência de erros em enfermarias``, salienta.

Krempel aponta que há estudos que mostram que erros na área de enfermagem são menos comuns do que em outras áreas da medicina. ``A questão é que é mais fácil um paciente detectar um erro cometido por um enfermeiro do que aquele cometido pelo médico, por exemplo. Perceber que um medicamento está sendo mal aplicado é bem mais simples do que concluir que um medicamento foi mal prescrito``, diz.

Citando o caso da estagiária que injetou café com leite na veia de uma idosa, presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SatemRJ), Roberto Pereira, salienta que nenhum estagiário pode praticar qualquer ato sem estar acompanhado por um enfermeiro supervisor. Segundo ele, ``há casos em que o estagiário é acompanhado por um técnico de enfermagem, que não tem competência para isto``.

A fiscalização dos cursos e dos estágios na área de enfermagem é de um órgão público da área da educação e não da saúde. Quem exerce essa atividade são as secretarias estaduais de educação e dos conselhos estaduais de educação, esclarece Pereira.

Direito do paciente

Pereira aponta que é importante que o paciente observe se o profissional que está lhe atendendo está seguro sobre o procedimento que está fazendo. ``Se de pronto informamos aos pacientes que eles estão sendo atendidos por um estagiário, os mais leigos podem criar um receio desnecessário``.

``Estágio é uma fase importante do processo de aprendizagem e segura, quando acompanhada por um enfermeiro. Entretanto, é direito do paciente saber quem está lhe atendendo e o estagiário, obrigatoriamente, deve portar um crachá que o identifique como tal``, aponta Pereira.

A presidente do Cofen esclarece que a lei permite no máximo 10 estagiários por enfermeiro supervisor em unidades básicas de saúde, mas que este número cai para quatro em unidades mais complexas, como no caso de unidades de tratamento intensivo. (UTI’s).

Fonte: Rogério Barbosa / UOL