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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Mudanças na norma de Promoção e Prevenção

Operadoras que tiverem os programas aprovados pela ANS deverão registrar os valores aplicados em conta específica do Plano de Contas Padrão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que de acordo com a nova norma para programas de Promoção e Prevenção as operadoras de planos de saúde terão de 1º de fevereiro a 1º de março de cada ano para encaminhar o Formulário de Monitoramento (FM) à ANS. A nova norma determina também, que somente os programas cadastrados até o dia 31 de agosto serão monitorados no ano seguinte.
De acordo com a agência, para as operadoras que tiveram os seus programas retirados do cadastro por não terem encaminhado Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente, o prazo para envio, excepcionalmente no ano de 2010, foi prorrogado até 31 de julho de 2010.
As operadoras que tiverem os programas aprovados pela ANS deverão registrar os valores aplicados em conta específica do Plano de Contas Padrão da agência, referente ao Ativo Não Circulante - Intangível, a contar da data de recebimento da comunicação de aprovação.
As mudanças foram publicadas no último dia 7 de julho na Instrução Normativa (IN) conjunta DIOPE/DIPRO nº 002, que dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos de saúde.

Fonte: Saúde Business Web