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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de julho de 2010

MT: Projeto obriga plantão médico em todos os hospitais

Se aprovadas, quem descumprir as novas regras será multado por cada ocorrência e terá a inscrição estadual suspensa por três meses

O cerco à falta de profissionais médicos plantonistas nos hospitais de Mato Grosso está se fechando. A Assembleia Legislativa começou a analisar o Projeto de Lei nº 257/2010, que torna obrigatório a todos os hospitais públicos e privados – em funcionamento no estado – manter permanentemente um médico de plantão em suas instalações, “sempre pronto para os atendimentos de urgência e emergência”.
Como projeto de lei ordinária, a medida insere no âmbito legislativo uma exigência atual e apenas normativa, existente no novo Código de Ética Médica (Resolução nº 1.931 de 17/09/2009, do CFM – o Conselho Federal de Medicina).
“Faltar a um plantão médico já era proibido. A novidade é que a atual versão do Código de Ética estende a responsabilidade para a direção do hospital, do centro de saúde. Só que, com o nosso projeto, agora não mais haverá o ‘vazio’ do Legislativo. Ou seja: em questões jurídicas sobre o assunto, o juiz de Direito não terá apenas o Código de Ética Médica para fazer seu melhor juízo de valor”, salientou o deputado Wagner Ramos (PR) – autor do projeto.
Pelo PL 257, todas as unidades hospitalares deverão realizar o plantão ininterrupto, respeitando sempre as leis vigentes correspondentes à carga horária e às horas extras. As escalas de serviço, por sua vez, serão de responsabilidade da direção de cada unidade hospitalar.
Os hospitais que descumprirem as novas regras – caso sejam aprovadas – serão multados em mil UPFs/MT – a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, por cada ocorrência, e terão suas respectivas inscrições estaduais suspensas pelo prazo de três meses, a cada quatro reincidências. “Sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor”, reforça o texto do projeto que ainda assegura indenização ao paciente que vier a ser prejudicado pelo descumprimento de um plantão.
Wagner Ramos também elogiou o novo Código por pedir aos médicos para que não fiquem submissos à pressão de hospitais e clínicas, no sentido de atender um número maior de pacientes por dia. “Isso acontece, provavelmente, em razão da grande demanda de atendimento dos planos de saúde e do próprio Sistema Único de Saúde, em prejuízo da saúde da nossa população”, completou Wagner Ramos.
A posição do parlamentar é reforçada pelo presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto DÁvila. “O médico tem que ser absolutamente atencioso, zeloso e diligente. Ou seja, para examinar, ouvir uma história tem que ter tempo, deitar o paciente, tocar. Não existe mais espaço para médicos autoritários, prepotentes ou arrogantes”, afirmou o presidente.
O Projeto de Lei nº 257/2010 estabelece ainda que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) deverá criar um disque-denúncia com número a ser afixado nas recepções e nos setores de pronto atendimento, juntamente com os direitos dos cidadãos constantes nele.

Fonte: Olhar Direto