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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Justiça manda poder público fazer cirurgia

Estado e município, de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até 15 dias em hospital da rede pública

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Sorriso providenciem material hospitalar necessário para realizar uma cirurgia corretiva em um menor de idade que não consegue eliminar urina por conta de um desvio de canal. Ele sofre de uma doença degenerativa e vinha tentando o procedimento via Sistema Único de Saúde desde 2007.

A determinação foi do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, Wanderlei José dos Reis. Estado e município, de acordo com a decisão, devem agendar a cirurgia em até 15 dias em hospital da rede pública - na falta deste, tanto o Estado quanto o município devem custear o procedimento em hospital particular, tal como a permanência de um dos pais como acompanhante em tempo integral.

A família comprovou a existência do canal urinário e pleiteou na Justiça a cirurgia corretiva porque o sistema de saúde em Sorriso não realiza intervenções do tipo. A luta começou em 2007, primeiramente para ser realizada no Hospital Geral Universitário em Cuiabá. Entretanto, o procedimento é muito complexo e a unidade hospitalar não possuía o material cirúrgico necessário e exigido.

Diante do panorama desfavorável à família, a Justiça considerou a necessidade de concessão da tutela antecipada, baseada no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas provas produzidas pela família nos autos.

Fonte: Diário de Cuiabá