O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital S. L., de Ribeirão Preto, a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê internado na unidade.
O hospital, que já havia perdido a ação em primeira instância, informou que irá recorrer da decisão.
A decisão também obriga o S. L. a voltar a pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial.
A. S. da S. tinha nove meses quando foi internado no S. L. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada.
A injeção provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no cérebro. A. ficou com sequelas neurológicas.
A mãe I. F. S., 45, conta que o filho, prestes a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança de oito anos. A. estuda na escola E. P., que atende pessoas com deficiência.
Na época, o hospital admitiu o erro, demitiu por justa causa a funcionária e pagou para A. escola particular e custos de saúde.
O apoio foi suspenso em 2002. Naquele ano, I. decidiu recorrer à Justiça em busca de uma indenização pelo erro. O advogado Eurípedes Sérgio Bredariol disse que, ao sair a decisão de primeira instância, o hospital parou de pagar o subsídio.
I., então, precisou matricular o filho em escola pública e não pôde mais levá-lo ao fonoaudiólogo e fisioterapeuta -o serviço é prestado na escola, mas com menor frequência.
"Essa sentença é o mínimo que o hospital pode fazer, além de voltar a dar todo o tratamento que tiraram do A.", disse a mãe.
O advogado da família afirmou, porém, que vai recorrer da decisão, porque o TJ negou o pagamento de uma pensão para a mãe, que era vendedora, mas diz que não pode trabalhar mais porque precisa cuidar do filho.
O pai de A. se separou da mulher há 16 anos. Há um ano não paga pensão.
OUTRO LADO
Em nota, o S. L. informou que vai recorrer por entender que não teve culpa, já que a enfermeira responsável pelo erro era capacitada para a função.
A nota afirma ainda que o valor da indenização é exagerado, e destoa de ações em casos semelhantes.
A nota diz que o S. L. "prestou todo o atendimento necessário ao paciente logo após o acidente".
"Como a família decidiu romper o acordo, movendo ação na Justiça, e não havia determinação para continuidade dessa assistência, o hospital optou por aguardar decisão judicial."
Fonte: AASP Clipping
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.