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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

ANS prorroga até 10 de julho consulta publica nº 32

A NIP é de um mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por mais 10 dias a Consulta Pública nº 32, sobre a proposta de definição das regras para a Notificação de Investigação Preliminar (NIP).Com isso, o prazo para recebimento de contribuições vai até 10 de julho. A NIP é de um mecanismo para mediação de conflitos entre operadoras e consumidores de planos de saúde, voltado, especificamente, para os casos de negativa de cobertura assistencial. Toda a sociedade poderá apreciar a proposta normativa colocada em análise e apresentar contribuições. O material sobre o assunto está disponível na seção Transparência, na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).
Com foco em educação e prevenção, a ANS investirá esforços para a adoção da NIP e, com isso, obter mais celeridade e efetividade na resposta das operadoras às demandas dos consumidores. Uma vez que haja denúncia de negativa de cobertura à ANS, as operadoras de planos de saúde que aderirem ao mecanismo da NIP terão oportunidade de rever sua conduta por meio do instituto da Reparação Voluntária e Eficaz, que será reconhecida quando a operadora prestar a devida assistência em um prazo satisfatório para o consumidor. Com isso, somente as denúncias de negativa de cobertura cuja mediação não for possível no âmbito da NIP serão objeto de abertura de processos administrativos.

Projeto Piloto NIP apresentou altos índices de resolutividade
O Projeto Piloto NIP iniciou-se em outubro de 2008 e contou com a participação de operadoras de grande porte e com atuação nacional, sediadas, na sua maioria, na Região Sudeste. Até maio de 2010, cerca de 56% das demandas recebidas foram arquivadas por terem se resolvido através deste mecanismo de mediação. A partir de março de 2009, o projeto piloto foi estendido aos Núcleos da ANS, a fim de que as questões de negativa de cobertura de operadoras de pequeno e médio porte com atuações regionalizadas fossem também tratadas no âmbito da NIP. Na atuação regionalizada, o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com um índice de resolutividade superior a 81% das demandas recebidas. Além do objetivo principal de atender às necessidades dos consumidores envolvidos nessas demandas, a ANS evitou uma sobrecarga de processos administrativos que se mostraram desnecessários.

O que o setor ganha com a NIP?

Consumidores:

- maior rapidez e efetividade no tratamento das denúncias dos consumidores referentes aos casos de negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde

Operadoras:

- oportunidade de correção de condutas irregulares;
- oportunidade de melhorar o relacionamento com seus consumidores.

ANS:

- maior eficiência regulatória;
- monitoramento mais efetivo das práticas do setor regulado;
- maior capacidade de correção de condutas negativas das operadoras de planos de saúde;
- maior credibilidade perante à sociedade com a adoção de mecanismo que permite resposta mais célere às demandas dos consumidores.

Fonte: ANS