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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

SUS prejudicado pelo excesso de judicialização no setor

Para o procurador regional da República Humberto Medeiros o problema do excesso de ações judiciais não decorre da escassez de recursos

Existem hoje no País cerca de 50 mil ações na Justiça cobrando tratamentos ou medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse fenômeno, que pode prejudicar a gestão do SUS, tem como uma das causas a falta de regulamentação das competências do Poder Público (União, estados e municípios) e da saúde complementar no atendimento à população.

A afirmação foi feita nesta terça-feira (11) pelo secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Reinaldo Guimarães, durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, que debateu a judicialização da saúde e a Emenda Constitucional 29.

``Esse fenômeno [judicialização] é uma anomalia tanto no sistema de saúde quanto nos tribunais``, disse Guimarães. Segundo ele, o problema só será resolvido quando o Congresso definir o papel de todos os responsáveis pelo atendimento médico.

Para o procurador regional da República Humberto Jacques de Medeiros o problema do excesso de ações judiciais para o cumprimento de direitos de saúde não decorre da escassez de recursos para o setor, mas da ineficiência gerencial do SUS.

``Se aportarmos mais recursos, não necessariamente resolveremos a judicialização. O que se judicializa é a ineficiência da máquina``, afirmou. Para ele, o juiz só entra em cena porque o cidadão não consegue ser atendido pelos órgãos públicos. Medeiros cobrou do Legislativo um papel mais atuante, principalmente sobre a execução do orçamento da saúde.

O juiz Ingo Sarlet, do Fórum Regional do Partenon em Porto Alegre (RS), também criticou a afirmação de que há uma epidemia de ações judiciais contra o Executivo nessa área. Segundo ele, a União gastou R$ 90 milhões em 2009 somente com o cumprimento de sentenças, valor muito pequeno considerando o orçamento da saúde naquele ano (cerca de R$ 59,6 bilhões).

Fonte: Agência Câmara / Saúde Business Web