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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Convênio antigo deve cobrir prótese

Nos últimos dois meses, foram publicadas três decisões do STJ que dão ganho de causa aos segurados

Cirurgias que necessitam de próteses e órteses para curar doenças de beneficiários devem ser cobertas pelos planos de saúde contratados antes de 1999 --quando os convênios passaram a ser regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Nos últimos dois meses, foram publicadas três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ``Diário da Justiça Eletrônico`` que dão ganho de causa aos segurados que precisaram desses produtos e não foram atendidos pelos convênios que contrataram.
Omint, Unimed Goiânia e Unimed Grande Florianópolis terão de arcar com os custos das órteses e próteses necessárias para o tratamento de seus segurados.
Operadoras já cumprem as decisões da Justiça
As operadoras de saúde Omint e Unimed Grande Florianópolis informaram, por meio de nota, que acataram a decisão do STJ.
A Unimed Grande Florianópolis comunicou também que vai seguir as orientações impostas pela Justiça, mas afirmou não concordar com a decisão porque o contrato do beneficiário não prevê a cobertura de prótese. A Unimed Goiânia não respondeu.

Fonte: Livia Wachowiak Junqueira - Agora S.Paulo