O paciente, que possuía o plano Unimed Especial, precisou de uma tomografia computadorizada, mas a Unimed recusou-se a realizar o exame
A Unimed Fortaleza foi condenada novamente a pagar indenização a mãe de um paciente não identificado, totalizando R$ 25.200,00 de danos morais e R$ 539,40 de danos materiais. A sentença foi proferia nesta quarta-feira (26).
A empresa negou a realização de exames que o paciente tinha direito, pelo plano de saúde que possuía. A negativa da empresa agravou o estado de saúde do paciente, que teve que ser internado em um Unidade Terapia Intensiva (UTI) do hospital.
Entenda o caso
O paciente não identificado era portador de câncer desde 1996, quando foi submetido a uma cirurgia e extraiu um tumor no intestino. No ano 2000, foram descobertos novos tumores no cérebro e no estômago.
O paciente, que possuía o plano Unimed Especial, precisou de uma tomografia computadorizada, mas a Unimed recusou-se a realizar o exame, afirmando que o paciente já havia ultrapassado o número de exames estabelecidos em contrato.
Em julho do mesmo ano, novo problema. A empresa informou que naquele mês haveria possibilidade de novos exames. A família solicitou autorização e a empresa negou novamente, fazendo a família pagar R$ 286,00 pela tomografia.
Após uma demora de 2 meses, o paciente teve seu estado de saúde agravado, com um edema no cérebro (local da cirurgia) e foi transferido para UTI.
O último problema antes do processo
Segundo a família, se o exame fosse realizado antes, não haveria necessidade de transferir o paciente para UTI, pois o novo problema seria descoberto a tempo. A empresa orientou a família a mudar o plano de saúde do paciente para o Multiplano, segundo a Unimed, não haveria limitação para número de exames.
Com o novo plano de saúde, o paciente precisou de uma tomografia na traqueia, mais uma vez negada pela Unimed, dessa vez, alegando carência do plano. Após esse último fato, a família resolve acionar a justiça.
A sentença do juiz
No primeiro julgamento, em 2003, a Unimed foi condenada a pagar a indenização já citada. A empresa recorreu e perdeu a causa novamente em 2010.
Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, “O valor da reparação do dano sofrido tem efeito reparatório e compensatório além do efeito punitivo e repressivo à conduta desta natureza”.
Fonte: Portal Verdes Mares
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.